Fazenda detalha regulamentação da reforma tributária e diz que União, Estados e municípios podem fixar alíquota própria
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A partir de 2026, as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros com sede no exterior, estarão sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), isso inclui aquisições de até US$ 50 (R$ 257, na cotação atual). Esse imposto, criado pela reforma tributária, será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo implementado gradualmente até 2033. O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária estabelece que todas as compras realizadas por meio de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança. Vale ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que continua isento até US$ 50.
Desde agosto do ano passado, o Programa Remessa Conforme isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, com os estados cobrando 17% de ICMS. As empresas sediadas no exterior que realizarem vendas para o Brasil terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS, de acordo com o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. O registro para recolhimento dos impostos será simplificado, seguindo o modelo adotado em outros países. A plataforma digital será responsável pelo pagamento dos tributos, garantindo que as empresas estrangeiras cumpram com suas obrigações fiscais. Caso a empresa estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá que pagar diretamente, acrescentando a alíquota ao preço da mercadoria.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan Read More