Declarar imóveis no Imposto de Renda pode ser um desafio burocrático para muitos brasileiros. Para simplificar esse processo, o site da Jovem Pan traz respostas diretas para as dificuldades mais comuns enfrentadas por proprietários e inquilinos ao preencher a declaração. Vale destacar que as regras do IR mudam anualmente, especialmente no que diz respeito à declaração de imóveis. Andreia Vellido, gerente tributária da plataforma de moradia QuintoAndar, recomenda que os contribuintes reúnam toda a documentação necessária com antecedência e, se possível, contem com a ajuda de um contador de confiança para evitar erros (veja mais dicas abaixo). A data limite para envio da declaração é 31 de maio. Atrasos podem resultar em multas e inclusão na malha fina.
Declaração de aluguel: solicite o informe de rendimentos do locador. Em plataformas de locação, o documento geralmente pode ser baixado no perfil do usuário. É aconselhável o apoio de um contador.
Despesas com o imóvel: IPTU e taxas de condomínio não devem ser incluídas na declaração, apenas o aluguel.
Reformas estéticas: apenas obras estruturais devem ser declaradas e, conforme a Lei do Inquilinato, essas reformas são responsabilidade do locador.
Aluguel compartilhado: cada inquilino deve declarar sua parte proporcional do aluguel. Mantenha comunicação clara e guarde comprovantes de pagamento.
Obrigatoriedade de declaração: proprietários devem declarar se os bens superarem R$ 300 mil ou os rendimentos ultrapassarem R$ 30.639,90.
Reformas: insira os valores das reformas estruturais na declaração, com comprovantes como notas fiscais.
Imóvel financiado: inclua informações detalhadas sobre o imóvel financiado, parcelas pagas, juros e saldo devedor.
Imóveis herdados: declare o valor do imóvel na data da herança em “Bens e Direitos” e informe a herança em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Copropriedade: indique a porcentagem de propriedade de cada dono no contrato.
Venda de imóveis: utilize o aplicativo de Ganho de Capital para calcular e importar os dados para a declaração.
Carnê-Leão: proprietários que recebem aluguel devem usar o Carnê-Leão para informar mensalmente os valores recebidos e emitir o DARF.
Aluguel inferior à faixa isenta: mesmo valores abaixo da faixa isenta devem ser declarados se a renda tributável for superior a R$ 30.639,90.
Rendimentos de Pessoa Jurídica: declare como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Isenção de contribuintes: aposentados ou pensionistas com doenças graves estão isentos do IR sobre esses benefícios, mas outras fontes de renda devem ser somadas para a obrigatoriedade do pagamento.
Fonte: Jovem Pan Read More