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10/04/2025A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Aqueles que estão obrigados a declarar e não o fizerem podem enfrentar penalidades, incluindo multas e complicações com o CPF, que pode ficar com pendências. Isso pode acarretar restrições na emissão de passaporte, na obtenção de empréstimos e na participação em concursos públicos. O CPF é considerado “pendente de regularização” assim que o prazo para a entrega das declarações sem multa se encerra, em 30 de maio. Essa condição permanece até que a declaração seja efetivamente apresentada. A Receita Federal monitora a obrigatoriedade de envio, e cabe ao contribuinte verificar se se encaixa nas situações que exigem a declaração.
– Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem aqueles que:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;
Cidadãos com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
Contribuintes que tiveram ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos;
Quem obteve ganho de capital na venda de bens, quem teve vendas na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil;
Aqueles com bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;
Aqueles que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
Entre outros caso específicos.
Caso a declaração seja feita após o dia 30 de maio, a multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Embora a falta de entrega da declaração não constitua crime, pode levar a investigações se houver suspeitas de sonegação fiscal. O não cumprimento das obrigações pode resultar em sanções, e o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Federal.
Embora a Receita Federal não tenha a autoridade para bloquear contas bancárias, ela pode inscrever a dívida na dívida ativa e buscar o pagamento judicialmente. Além disso, quem não realiza a declaração pode ter seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que impede o acesso a créditos públicos e a incentivos fiscais.
– Saiba o que pode, ou não, acontecer com quem não envia o IR
Em nota, a Receita Federal desmente as informações incorretas que vêm circulando sobre o assunto. São nove itens, em que o Fisco deixa claro que essas informações que buscam assustar os contribuintes não têm base legal de informação, são apenas fake news. Veja os esclarecimentos:
Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.
O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.
As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
Na hipótese de um contribuinte não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.
*Reportagem produzida com auxílio de IA e com informações do Ministério da Fazenda
Publicado por Victor Oliveira
Fonte: Jovem Pan Read More